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Lei estadual define piso dos farmacêuticos

De acordo com a Lei nº 6983, de 31 de março de 2015, no estado do Rio de Janeiro, fica instituído o piso salarial de diversas categorias profissionais, entre elas a do profissional farmacêutico. O valor passa a ser de R$ 2.432,72. Confira a Lei na íntegra. Jurídico Ascoferj

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