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Lei goiana regulamenta atividades suplementares em farmácias e drogarias

A Assembléia Legislativa, por meio da lei nº 18.135, de 7 de agosto de 2013, regulamenta as atividades suplementares em farmácias e drogarias, estabelecendo práticas e atividades que promovam a saúde da população. Desde sua publicação, as farmácias e drogarias ficam autorizadas a comercializar, em caráter complementar, produtos de ordem não-farmacêutica que contribuam para a saúde, e a prestar serviços de menor complexidade e de utilidade pública à população. A matéria institui que os estabelecimentos que usufruam os benefícios desta lei poderão ser fiscalizados a qualquer tempo, para fins de verificação do cumprimento das condições dos exercícios das atividades e aspectos sanitários. O objetivo da lei é viabilizar o cuidado com a saúde e regularizar a comercialização desses produtos. Para os parlamentares que defenderam a aprovação da lei, as drogarias e farmácias desempenham um papel de destaque na área da proteção da saúde da população, merecendo, portanto, uma legislação que lhes dê suporte legal para o exercício das respectivas funções.   Fonte: Assessoria de Imprensa CRF-GO

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