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Lei obriga a identificação do farmacêutico responsável nos estabelecimentos

Em 10/12/2013, foi publicada no Diário Oficial a Lei nº 6620, que obriga farmácias e drogarias do Estado do Rio de Janeiro a terem o farmacêutico responsável técnico devidamente identificado. De acordo com a Lei, a identificação precisa ser feita por uma placa afixada no estabelecimento com o nome completo e o número de inscrição no respectivo conselho da classe, de forma legível aos consumidores.  O farmacêutico responsável deve estar munido de crachá com foto. Confira a Lei na íntegra.

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