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Lei obriga comércio a manter exemplar do Código de Defesa do Consumidor

Ascoferj

Entrou em vigor, no dia 21 de julho, a Lei nº 12.291, obrigando todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a terem, no mínimo, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O não cumprimento da legislação implicará multa de R$ 1.064,10 para a empresa.

A Lei nº 12.291 estabelece ainda que o Código de Defesa do Consumidor deva ficar em local visível e de fácil acesso ao público. A norma tem aplicação imediata e não concede prazo para que os estabelecimentos se adequem.

A nova Lei representa uma política governamental no sentido de informar e possibilitar ao consumidor acesso à legislação que o protege. Por isso, a Ascoferj está disponibilizando o CDC para venda. Assim, é possível deixá-lo à disposição dos clientes no balcão da farmácia, por exemplo, junto com a tabela de preços.

Por meio dessa Lei, o governo brasileiro implementou uma política de informação e disseminação da legislação do Código, pois a partir do momento em que o consumidor quiser saber se seus direitos foram desrespeitados, terá o CDC para consulta. Para os empresários, também é um alerta, afinal a Lei existe e vale para todos.

O Código de Defesa do Consumidor foi instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e possui um conjunto de normas que tem por meta proteger os direitos do consumidor, bem como disciplinar as relações e as responsabilidades entre o fabricante de produtos ou prestação de serviços e o consumidor final, estabelecendo padrões de conduta.

Para comprar o CDC, ligue para a Ascoferj pelos telefones (21) 2220-9390 / 2240-0820.

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