Foi publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, na última segunda-feira (31), a Lei nº 6.917, que obriga farmácias e outros estabelecimentos comerciais a higienizar carrinhos, cestas e utensílios disponibilizados aos clientes para realização das compras.
O texto informa que a higienização deve ser feita a cada 24 horas ou em períodos menores, quando houver necessidade, para garantir a completa esterilização e livrar os itens de bactérias, fungos e outros agentes patogênicos nocivos à saúde.
O descumprimento da norma pode acarretar multa de R$ 2 mil e, caso haja reincidência, R$ 4 mil.
Leia a Lei nº 6.917/2021 na íntegra.
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