De acordo com a Lei nº 6755, os estabelecimentos comerciais do estado do Rio de Janeiro estão proibidos de exigirem valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. Confira na íntegra: Lei nº 6755 de 15 de abril de 2014 O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida aos estabelecimentos comerciais, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a exigência de valor mínimo para compras e consumo com cartão de crédito ou débito. Art. 2º O descumprimento ao que dispõe a presente Lei sujeitará o estabelecimento infrator às sanções estabelecidas pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), em seu Artigo 56, aplicáveis na forma dos Artigos 57 a 60. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de abril de 2014.
LUIZ FERNANDO DE SOUZA Governador
Fonte: Jurídico Ascoferj