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Lei que assegurava valor igual para transações com cartão de crédito ou débito é julgada inconstitucional

Foi declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 6.501/13, do Rio de Janeiro, que assegurava ao consumidor o direito de pagar o mesmo valor cobrado à vista para transações com cartão de crédito ou débito. Em janeiro deste ano, o Departamento Jurídico da Ascoferj havia apresentado uma Representação de Inconstitucionalidade contra a Lei Estadual. E no dia 29 de setembro, a mesma foi julgada, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como inconstitucional. Departamento Jurídico da Ascoferj

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