O secretário municipal de Saúde do Rio de Janeiro, Daniel Soranz, determinou a publicação da Resolução SMS nº 2. 747/15, publicado no Diário Oficial do Município, em 9/10/15, determinando o novo prazo de validade da licença sanitária, que passará a ser de cinco anos no município do Rio de Janeiro.
Antes, o artigo nº 25, da Lei nº 5.991/73, fixava em um ano o prazo da licença sanitária. No entanto, no início deste ano a Lei nº 13.097/15 modificou a redação desse artigo, permitindo que a Vigilância Sanitária (VISA) local estabeleça o prazo de validade da licença sanitária. Veja:
Art. 25. A licença terá sua validade fixada em regulamentação específica pela autoridade sanitária local, de acordo com o risco sanitário das atividades desenvolvidas pelos estabelecimentos, e poderá ser revalidada por períodos iguais e sucessivos.
Departamento Jurídico Ascoferj