Tribunal Regional Federal da 1ª Região do Distrito Federal
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro reconsiderou decisão anteriormente proferida no Agravo de Instrumento 2008.01.00.072065-0/DF para não mais restringir aos limites territoriais do Distrito Federal os efeitos da decisão que desobrigava as associadas à Abrafarma do cumprimento das Instruções Normativas n.º 9/2009 e 10/2009 e da Resolução n.º 44/2009, editadas pela Anvisa.
Assim, o desembargador manteve a íntegra da decisão do juiz de 1.º grau. O relator acatou pedido de reconsideração formulado pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), sob o entendimento de que a Anvisa, tendo a sede no Distrito Federal, ajuizou a ação no DF, conforme o art. 3.º da Lei n.º 9.782/1999, que criou a mencionada autarquia, mas que, por ser a Anvisa órgão regulador da atividade desenvolvida pelas farmácias e drogarias de todo o País, não seria razoável que suas normas valessem somente para alguns estabelecimentos.
Isso significa que a liminar da Abrafarma que beneficia seus associados ainda vigora em todo o país. Redes como Drogasmil, Pacheco, Onofre, Pague Menos, Raia, entre outras estão desobrigadas de cumprir as Instruções Normativas 9 e 10.
A liminar da Abrafarma chegou a ser cassada ou não? Entenda o que aconteceu