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Está suspensa a execução da Lei 5063/2009, do município do Rio de Janeiro, que trata das obrigações relativas aos serviços de entrega em domicílio realizados por drogarias e farmácias. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, desembargador Jair Pontes de Almeida, deferiu liminar no dia 11 de janeiro, durante sessão do Órgão Especial do TJRJ, favorável ao Sindicato de Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Município (Sincofarma), representado pela Federação do Comercio de Bens Serviços e Turismo do Estado (Fecomércio).
Para a Fecomércio-RJ, a Lei 5063/2009, criada pela Câmara Municipal do Rio, foge à esfera da competência legislativa municipal e está em dissonância com a Constituição Federal no que se refere ao direito do consumidor, sendo, portanto inconstitucional.
A Lei 5063/09 determina que os estabelecimentos comerciais pertinentes realizem o serviço de entrega no prazo máximo de 45 minutos, em dias normais, e 60, em feriados prolongados. A lei também afirma que devem ser registrados, na nota fiscal do consumidor, as horas de saída e de chegada à casa do cliente, com rubrica do mesmo.
A Câmara Municipal já teve lei semelhante julgada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ do Rio. E a extensão do tempo foi a única diferença da nova lei, objeto da Representação por Inconstitucionalidade.