CFF
O Procurador Regional da República (4ª Região), Francisco de Assis Vieira Sanseverino, opinou pelo provimento da apelação interposta pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF), requerendo a declaração de que o farmacêutico é apto a realizar e assinar laudos de exames citopatológicos.
No Parecer, o Procurador afirma que não prosperam as alegações do Conselho Federal de Medicina (CFM) e seu Regional, no Estado do Rio Grande do Sul (CREMERS), que restringem a liberdade do farmacêutico no que se refere ao exame citopatológico. De acordo com o Procurador Sanseverino, as Diretrizes Gerais Curriculares instituídas pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS), em 2002, discrimina as competências e habilidades na formação do farmacêutico: “Realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo exames hematólógicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas”.
Para o Presidente do CFF, Jaldo de Souza Santos, o farmacêutico pode, e sempre pôde, exercer as análises clínicas no campo da citologia. “É bom lembrar que a citopatologia não é exclusiva de nenhuma profissão, e estabelecer tal exclusividade significa limitar o acesso da população”, completa o dirigente.