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Manipulação: volta proibição para transferência de medicamentos controlados entre filiais no Rio de Janeiro

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu e ganhou: farmácias de manipulação voltam a ser proibidas de transferir produtos controlados acabados entre filiais da mesma empresa, regulados pela Portaria 344/98. De acordo com o Tribunal Regional Federal, que julgou o caso, a sentença favorável à Anvisa se deve ao fato de que "ao determinar que a venda de medicamentos seja efetuada pelo mesmo estabelecimento físico em que a prescrição médica foi apresentada, objetiva, tão somente, estabelecer procedimento de controle da movimentação de medicamentos sujeitos a controle especial em drogarias e farmácias, visando facilitar a devida e necessária fiscalização, a fim de evitar que a população seja exposta a riscos". Em outubro de 2009, a Ascoferj obteve decisão favorável aos seus associados sobre este assunto. À época, as farmácias ficaram desobrigadas de cumprir o artigo 9º do parágrafo 2º da Resolução RDC 27/07, que proibia a transferência dos medicamentos acabados e condicionados em embalagens entre filiais da mesma empresa. Agora, a obrigatoriedade está de pé novamente. Fique atento e não transfira controlados.

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