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Medicamento isento de prescrição em gôndola

Guia da Farmácia

O Tribunal Regional Federal (TRF) decidiu que as farmácias do Estado de São Paulo podem, novamente, expor medicamentos isentos de prescrição em gôndolas acessíveis aos consumidores. A liminar do TRF veio de um pedido do Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma).

De acordo com o texto do TRF, "enquanto não sobrevier lei dispondo sobre a matéria, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode impedir que os medicamentos isentos de prescrição sejam expostos aos consumidores".

Conforme a publicação, o fiscal que descumprir a liminar poderá ter pena de detenção de 3 meses a 2 anos, prevista no art. 359 do Código Penal (desobediência a decisão judicial).

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