Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Medicamento similar pode gerar economia de até 50% ao consumidor

A partir de janeiro de 2015 os consumidores poderão comprar medicamentos até 50% mais baratos, após a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 58/2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece os procedimentos para a possibilidade de troca de medicamentos similares com o medicamentos de referência. Pela resolução, de outubro último, os medicamentos similares que já tenham comprovado equivalência farmacêutica com o medicamento de referência da categoria poderão declarar na bula que são substitutos ao de marca. Ou seja, deve conter na bula dos similares a frase: “Este medicamento é equivalente ao de referência”. Por se tratar de assunto tão relevante como a promoção de saúde, o advogado e especialista em direito do consumidor, Cândido Sá, orienta que o cidadão tenha mais atenção na hora da compra. “O ideal é buscar informações junto à própria empresa farmacológica, por meio dos canais de relacionamento com o cliente, ou auxílio do farmacêutico para esclarecer dúvidas”, diz Sá. Segundo ele, se as dúvidas ou problemas não forem resolvidos, cabe uma comunicação formal à Anvisa. “Se ainda assim não for resolvido, o cidadão deve buscar o auxílio de um advogado de sua confiança, que reunirá as provas e definirá que tipo de ação será realizada”, esclarece.

Sair da versão mobile