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Ministério Público Federal reconhece como ilegal a Deliberação 1.106/13 do CRF-RJ, que trata da “interdição ética”

O Ministério Público Federal, na pessoa do Procurador da República Gino Liccione, em parecer apresentado no Mandado de Segurança 0.023.047-77.2013.4.02.5101, impetrado pela Ascoferj contra a Deliberação CRF-RJ 1.106/13 ("Interdição Ética"), reconheceu a ilegalidade do CRF-RJ, como se vê: "Assim, o órgão impetrado não tem competência legal para exercer o poder de polícia concernente à fiscalização em tela, qual seja, exigir o pagamento de piso salarial aos farmacêuticos, e, nem mesmo, a fixação de carga horária. O poder de polícia do Conselho Regional de Farmácia apenas poderá ser exercido nos limites previamente determinados e de acordo com suas atribuições, conferidas pelo art. 10 da Lei nº 3.820/60." Trata-se de mais uma vitória do Departamento Jurídico da Ascoferj a favor de seus associados. O próximo passo será a prolação da sentença. Os associados da Ascoferj que porventura se sentirem lesados pelo CRF-RJ por violação a esta decisão judicial devem procurar o Departamento Jurídico da entidade. Fonte: Jurídico

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