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Não perca os prazos

Revista da Farmácia – ed. 196:

Preparamos, para você, um resumo de todos os documentos que precisam ser renovados nos três primeiros meses do ano.

LICENÇA SANITÁRIA

Confira na lista abaixo quando vence a licença sanitária da sua farmácia. Se a sua cidade não estiver na lista, entre em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj para obter mais informações sobre o vencimento da licença no seu município. Você tem 120 dias para fazer a renovação. Cada município tem uma taxa referente à renovação.

– 30 de março: Belford Roxo, Nova Iguaçu, Miguel Pereira e Duque de Caxias.

– 30 de abril: Angra dos Reis, Araruama, Barra do Piraí, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Itaboraí, Itaperuna, Itatiaia, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Paraíba do Sul, Queimados, Resende, São Francisco de Itabapoana, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda.

– 31 de julho: Cardoso Moreira e Petrópolis.

BOX referente ao conteúdo da LICENÇA SANITÁRIA (TEM QUE FICAR PERTO)

No município do RJ

Todas as empresas localizadas no município do Rio deverão se cadastrar no Carioca Digital. Todos os processos anteriores foram arquivados. O procedimento será todo feito pelo novo sistema, onde serão solicitados os documentos a serem anexados. O andamento do processo também será acompanhado por lá. Vale ressaltar que o processo vai para a fila. Assim, quanto mais cedo for o cadastro, mais rápido ele será analisado.

Fora do município do RJ

Nesse caso, permanece tudo igual. As lojas deverão apresentar a cópia do contrato social, documento dos sócios e farmacêuticos, CNPJ, entre outros, solicitados pela Vigilância Municipal.

RENOVAÇÃO DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DO CRF

Até 30 de abril, a empresa deverá renovar a CERTIDÃO DE REGULARIDADE perante o Conselho Regional de Farmácia do Estado do Rio de Janeiro (CRF-RJ). Caso a empresa não cumpra as exigências do CRF-RJ, entre elas a apresentação do Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) e farmacêutico por todo o horário de funcionamento, o Conselho não liberará a certidão.

COMPROVAÇÃO DE PORTE JUNTO À ANVISA

Ainda no primeiro trimestre do ano, as empresas devem enviar para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) o Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM) para comprovação de porte. Esse documento é muito importante, caso a empresa futuramente queira fazer alguma alteração junto à Anvisa, principalmente sendo microempresa e empresa de pequeno porte. Envie um e-mail para regularizacao@ascoferj.com.br e peça o endereço completo para envio da documentação.

Comunicação Ascoferj

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