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Norma da Anvisa sobre rastreabilidade

Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 11 de dezembro de 2013, a RDC n. 54 que contém regras sobre a implantação do sistema nacional de controle de todos os medicamentos sujeitos a registro na ANVISA, inclusive amostras grátis. A norma prevê o rastreamento dos medicamentos por meio eletrônico, de forma a permitir a consulta ao histórico, aplicação e localização de toda unidade de medicamento produzido, dispensado ou vendido no território nacional, por meio de sistemas de informação – bancos de dados que possibilitem o controle do produto desde a fabricação até a sua entrada no estabelecimento que realiza a dispensação. Como integrante da cadeia dos produtos farmacêuticos, as farmácias e drogarias devem ficar atentas as disposições dessa norma que será implementada até dezembro de 2016 para todos os medicamentos comercializados e distribuídos no país. Dúvidas ou questionamentos do varejo farmacêutico sobre a RDC n. 54/2013, podem ser encaminhadas para análise e resposta da ABCFARMA. Clique aqui para fazer o download da RDC n. 54, de 10 de dezembro de 2013 (DOU de 11/12/2013). Fonte: Informativo ABCFARMA

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