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Norma regulamenta acupuntura

Folha de Londrina

O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou no Diário Oficial da União a resolução que define a atuação do farmacêutico no exercício da acupuntura. A prática passou a ser reconhecida como especialidade nas áreas de farmácia, enfermagem, fisioterapia e medicina. As informações são da Agência Brasil. Nas áreas de biomedicina, fonoaudiologia e psicologia, os profissionais já usam os princípios da acupuntura como recurso complementar.

De acordo com a resolução, o farmacêutico deverá seguir as técnicas específicas padronizadas e recomendadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde) e pela prática da Medicina Tradicional Chinesa no âmbito da acupuntura. As regras valem para as práticas em consultório, sala de acupuntura ou como parte de equipe multiprofissional de saúde em hospitais, unidades básicas de saúde, clínicas ou entidades similares. Para tanto, o profissional deve apresentar ao respectivo Conselho Regional de Farmácia o título, diploma ou certificado de conclusão de curso em nível de pós-graduação, expedido por universidade, faculdade, instituição de ensino superior ou entidade de acupuntura reconhecida pelo CFF.

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