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Nota da Abrafarma sobre cassação de liminar

Abrafarma

A Abrafarma postou em seu site a seguinte nota de esclarecimento:

Ao contrário do que vem sendo divulgado pela mídia, em Decisão do Agravo movido pela ANVISA contra a Ação da Abrafarma, o Desembargador do TRF 1ª. Região, Dr. Daniel Paes Ribeiro, relator da matéria, decidiu NEGAR O RECURSO DA ANVISA, MANTENDO EM VIGOR a decisão de 1ª. Instância obtida pela Abrafarma. Seu entendimento foi similar a MM Juiz de 1ª. Instância, como pode ser conferido em anexo.

O MM Desembargador entendeu, porém, que sua decisão se restringiria à área de atuação do TRF 1ª. Região, de Brasília, o que teoricamente deixa os associados de outros Estados momentaneamente desprotegidos da medida. No dia de hoje, já interpelaremos o MM Desembargador, pedindo reconsideração desse ponto específico, uma vez que o único Fôro possível da ação é Brasília, que é a sede da Anvisa, e a ABRAFARMA é entidade de representação nacional, com associados nos 26 Estados do Brasil. Isso acontece com certa freqüência em decisões de caráter coletivo, e costuma ser revertido em prazos relativamente curto.

Lembramos a todos que a decisão que envolve a ABCFARMA continua válida e que TODAS AS FARMÁCIAS BRASILEIRAS, inclusive as que compõem a Abrafarma, que também são associadas aos Sindicatos ligados àquela entidade, contam com tal proteção.

Leia a decisão

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