O Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária (IVISA-Rio) informa que as farmácias e drogarias devem comprovar ao órgão que cumprem a obrigatoriedade de notificação ao Ministério da Saúde, pelo E-SUS, de todos os resultados de testes diagnósticos de SARS-CoV-2 realizados.
A comprovação deve ser enviada por um formulário, disponibilizado também no site do governo do Estado do Rio de Janeiro, em um prazo de até cinco dias.
As informações deverão conter os resultados reportados no sistema E-SUS nos últimos sete dias, desde a data da notificação da IVISA-Rio, feita no dia 12 de janeiro de 2022. É aceito o relatório emitido pelo sistema ou o arquivo da planilha modelo disponível no documento oficial fornecido no link.
Veja também: CRF/RJ aprova OS dos 20 minutos da fiscalização