O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei Estadual 6419, de 21 de março de 2013, criando mais uma norma para os lojistas do Estado, entre eles farmácias e drogarias. Segundo a regra, nos cartazes de preços de produtos expostos à venda nos estabelecimentos, o tamanho destacado para o valor da parcela deverá ser sempre inferior ao tamanho destacado para a divulgação do preço à vista. Clique aqui e leia a lei por completo