Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou hoje (1º/7) a Resolução RDC nº 25, de 30 de junho de 2010, que altera a RDC nº 58/2007, permitindo que a quantidade de sibutramina prescrita seja correspondente ao tratamento máximo de 60 (sessenta) dias e especificando a Dosagem Diária Recomendada (DDR) de sibutramina de 15 MG por dia.