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Nova Resolução sobre o SNGPC: RDC compila normas anteriores

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma nova resolução sobre o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A RDC 22/2014, publicada no dia 30/04, é uma atualização das normas atualmente vigentes acerca do SNGPC. A nova regulamentação revogou normas anteriores, como a RDC nº 27/2007, a Instrução Normativa nº 7/2007 e a Instrução Normativa nº 11/2007. Segundo a Anvisa, a RDC 22 compila todas as  normas acima descritas  e atualiza ferramentas implantadas no SNGPC. Além disso, também regula novas situações, como a inclusão da escrituração eletrônica dos medicamentos antimicrobianos. A Anvisa ressalta, entretanto, que essas evoluções no SNGPC e a escrituração dos antimicrobianos já foram implantadas, na prática, desde abril de 2013. Dessa forma, a nova RDC não acarreta mudanças na circulação desses medicamentos e na atuação de farmácias e drogarias e também não está relacionada à rastreabilidade dos medicamentos, aprovada pela agência no final de 2013. Além disso, a RDC publicada estabelece a interface entre o SNGPC e o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos( SNCM). O entendimento da Agência é que o SNGPC fará parte do SNCM para os medicamentos controlados e antimicrobianos, uma vez que permitirá sua rastreabilidade até o consumidor final. Entretanto, as interfaces e a interoperabilidade entre o SNGPC e o SNCM ainda estão sendo discutidas nos grupos técnicos e, dessa forma, não foram definidas na norma publicada no dia 30/04. Todo o histórico e os detalhes da consulta pública que baseou a publicação da RDC 22/2014 estão no link abaixo: http://portal.anvisa.gov.br/wps/content/anvisa+portal/anvisa/regulacao+sanitaria/assuntos+de+interesse/consultas+publicas/assuntos+de+interesse/consultas+publicas+encerradas/2013-1/201307162013   Fonte: Anvisa

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