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Pedágio corporativo

É inteiramente legítimo que entidades, tanto de origem empresarial quanto profissional, atuem em prol do interesse de suas categorias, com o objetivo de melhorar o desempenho das atividades ou coibir ações prejudiciais aos representados.

Entretanto, o que constatamos, na realidade, são ações que visam a inviabilizar determinadas atividades empresariais privadas e burocratizar instituições públicas, causando prejuízo à sociedade.

Projetos de lei, decretos, resoluções e deliberações são criados por autores que não têm nenhum conhecimento prático da cadeia produtiva e fazem isso com objetivo corporativo e finalidade arrecadatória. Além disso, são dirigentes que utilizam as instituições para benefício próprio e parlamentares que atendem ao interesse desses setores em troca de vantagens.

O varejo farmacêutico é um alvo bastante visado devido à visibilidade e importância para a economia, seja em termos de utilidade pública para a população, seja para arrecadação de tributos. Há inúmeras leis meramente populistas para promoção de parlamentares.

A institucionalização de “pedágios corporativos” parece não ter fim, pois inúmeras categorias querem tirar proveito do varejo farmacêutico. A farmácia é o local onde se deve realizar a dispensação do medicamento e a prestação de serviços à saúde, contando sempre com a supervisão do responsável técnico farmacêutico.

Entretanto, por meio do nosso monitoramento legislativo, identificamos, por exemplo, o Projeto de Lei nº 406 na ALERJ. O autor propõe uma lei que “cria a obrigatoriedade da presença de um profissional de nutrição nos estabelecimentos que comercializam suplementos nutricionais no Estado do Rio de Janeiro”. Não seria mais óbvio que tal profissional estivesse nos estabelecimentos que comercializam alimentos?

Outro exemplo é a recente normatização publicada pela ANVISA (Resolução RDC nº 197/17), para que as farmácias prestem o serviço de vacinação. Já existem movimentos que, por causa dessa regulamentação da Anvisa, estão apontando como necessidade a contratação de um enfermeiro, caso a farmácia queira aplicar vacinas.

Os proprietários das clínicas de vacinação se mobilizam no sentido de impedir o serviço nas farmácias, alegando que não é uma atribuição do farmacêutico. Entretanto, a lei que regulamenta a atividade da farmácia (Lei Federal nº 5.991/73) fala claramente, no artigo 18, que a atividade compete também ao varejo farmacêutico, uma vez que aplicar vacina é sinônimo de aplicar medicamento injetável.

Também é bom lembrar que a alínea “g” do artigo 16 do Decreto Federal nº 20.931/32 proíbe os médicos de fazerem parte de empresa que explore a indústria ou o comércio farmacêutico.

No fim das contas, são inúmeras as tentativas para se tirar proveito do varejo farmacêutico, mas a Ascoferj, com apoio dos empresários, está atenta e se movimentando em defesa do setor.

Luis Carlos Marins é presidente da Ascoferj.

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