Foi publicada nesta sexta (24/11), no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 3.708/2023, que altera o início do prazo de vigência da Portaria MTE nº 3.665, de 13 de novembro de 2023 para 1º de março de 2024.
A Portaria MTE nº 3.665/23 determina que os setores do comércio e dos serviços somente podem trabalhar em feriados desde que autorizados em Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), negociadas entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, e observada a legislação municipal.
Importante informar que o Ministério do Trabalho criará um Grupo de Trabalho Tripartite Nacional – com representação dos trabalhadores, empresários e governo – para discutir conteúdos que tenham a necessidade de ser ajustados na portaria, entre outras atribuições.
Conforme parecer publicado, a ABCFARMA reforça seu posicionamento da inaplicabilidade da regra estabelecida pela Portaria MTE nº 3.665/23 às farmácias, esclarecendo que atuará com afinco a fim de que o setor varejista farmacêutico seja excluído da referida norma.
Por fim, não houve nenhuma mudança com relação a abertura do comércio, incluindo as farmácias, aos domingos, que já é definido e autorizado pela Lei nª 10.101, de 2000.
Fonte: ABCFARMA