Entre os principais órgãos que fazem a fiscalização de farmácias e drogarias estão as Vigilâncias Sanitárias locais e os Conselhos Regionais de Farmácia (CRF). Entretanto, de acordo com a Lei Federal nº 8.078/90, a Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) também pode supervisionar diversos aspectos desses estabelecimentos.
O Procon, seja estadual ou municipal, é um órgão do Poder Executivo que, entre diversas atribuições, tem o dever de garantir que todos os produtos e serviços dentro de farmácias e drogarias estejam de acordo com os padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho.
Outra responsabilidade da autarquia é incentivar as lojas a criar meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços.
Além disso, também é dever do Procon informar aos estabelecimentos, bem como aos consumidores, quais são seus direitos e deveres, visando à melhoria do mercado de consumo.
Garantia de direitos e deveres
Um dos objetivos da lei é garantir que os estabelecimentos informem aos clientes sobre os diferentes produtos e serviços oferecidos, ressaltando quais são suas características, qualidade, tributos e os riscos que podem apresentar.
O Procon pode verificar também se as drogarias e, principalmente, as farmácias de manipulação estão higienizando todos os equipamentos à disposição dos consumidores. E, ainda, se estão informando a eles sobre quaisquer possíveis periculosidades.
Também é responsabilidade do órgão proteger os consumidores de publicidade enganosa, de métodos comerciais coercitivos e de práticas e cláusulas abusivas no atendimento.
Procon controla práticas abusivas
O Procon deve verificar se os estabelecimentos estão realizando práticas abusivas, como, por exemplo, tentar condicionar o consumidor a comprar um produto ou serviço diferentemente do que ele quer; reajustar a quantidade pedida ou o preço sem justa causa; ou ainda se recusar a vender bens ou serviços.
Além disso, o Procon deve estar atento aos funcionários que se utilizam da fraqueza ou ignorância do consumidor devido à idade, saúde, conhecimento ou condição social para vender itens da farmácia.
É ainda atribuição do Procon averiguar se produtos e serviços oferecidos pelas farmácias e drogarias estão em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes.
Possíveis punições
O Procon está autorizado a aplicar as seguintes sanções em caso de funcionamento em desacordo com a lei:
– Multa;
– Apreensão do produto;
– Inutilização do produto;
– Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
– Proibição de fabricação do produto;
– Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
– Suspensão temporária de atividade;
– Revogação de concessão ou permissão de uso;
– Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
– Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
– Intervenção administrativa;
– Imposição de contrapropaganda.
Essas sanções podem ser aplicadas pela autoridade administrativa, cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo.
Fonte: Revista da Farmácia
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