De acordo com a Lei nº 6.968, de 2 de março de 2015, os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais que comercializam produtos diets e lights estão obrigados a mantê-los em locais distintos, separando as duas categorias de alimentos. O objetivo é evitar que o consumidor se confunda, porque são diferentes. Os diets não têm açúcar. Os lights não têm gordura. Confira a Lei Comunicação Ascoferj