O Estado de S. Paulo
Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou um projeto para tentar inibir a concessão de liminares que obrigam o governo a distribuir remédios não previstos nas listas de compras públicas. O substitutivo de Tasso Jereissati (PSDB-CE) determina que a incorporação, a exclusão e a alteração da relação de drogas, tratamentos e produtos terão de ser feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias do Sistema Único de Saúde, do Ministério da Saúde.
Pela proposta, todos os pedidos têm de ser encaminhados e examinados por esse colegiado, que tem 180 dias, prorrogáveis por mais 90, para fazer uma análise. Quando o processo não for avaliado, o governo fica obrigado a conceder o medicamento para pacientes até que o resultado da análise seja divulgado.
O texto é resultado da conciliação de duas propostas distintas. Uma, de Tião Viana (PT-AC), restringia a distribuição às listas do governo. Com isso, a possibilidade de concessão de liminares seria reduzida. A outra, de Flávio Arns (PSDB-PR), obrigava o governo a fornecer todos os remédios, desde que tivessem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
O primeiro era considerado rígido por pacientes. O receio era de que as listas não fossem revistas com periodicidade adequada, o que significaria restringir tratamentos e produtos aos mais baratos e antigos. A segunda era considerada liberal demais pelo ministério, pois obrigaria o governo a fornecer drogas sem eficácia comprovada.
O substitutivo aproveita sugestões dos dois projetos e de uma proposta do ministério. A fusão agradou o secretário de Ciência e Tecnologia da pasta, Reinaldo Guimarães.
A presidente da Aliança Brasileira de Genética, Martha Carvalho, também gostou. "O projeto não vai acabar com a judicialização. Mas já é um passo para tornar mais ágil a avaliação das listas", afirmou ela. Atualmente, contou, estudos para incorporação de remédios nas listas de distribuição são extremamente burocráticos: não basta comprovar eficácia e sua indicação, pois critérios econômicos também são avaliados.
O texto aprovado, no entanto, não esclarece o que pode ocorrer nos casos em que o paciente tiver urgência e não puder esperar os 180 dias de prazo. "É claro que nesses casos certamente os pacientes continuarão recorrendo à Justiça", disse Martha. O projeto vai agora para a Comissão de Assuntos Sociais e, aprovado, segue para a Câmara dos Deputados.
A lista de medicamentos é revista raramente, o que impede a incorporação de drogas novas, muitas vezes imprescindíveis.