Assessoria de Imprensa da Abrafarma
Associações, federação e sindicato se beneficiam com decisões judiciais
A partir de 18 de fevereiro, a RDC 44, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), entrará em vigor nas farmácias e drogarias do Brasil – ou, pelo menos, em parte delas. Várias decisões judiciais mudaram o curso da RDC 44, sendo a primeira delas da 5ª Vara Federal em Brasília, em outubro de 2009, abrangendo os 3 mil estabelecimentos ligados à Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). Já a decisão da 21ª Vara Federal, em janeiro deste ano, atende aos afiliados da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) e abrange quase 60 mil farmácias em todo o território nacional.
Um Agravo de Instrumento perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF – 3ª Região) concedeu liminar favorável à Federação Brasileira das Redes Associativas de Farmácias (Febrafar), beneficiando 3 mil estabelecimentos. Outras entidades contempladas pelas decisões que anularam os atos da Anvisa foram a Associação das Redes Independentes de Farmácias (Assifarma) e o Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de Goiás (Sincofago).