Sindusfarma
Com referência ao reajuste anual de preços de medicamentos autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), com vigência a partir de 31 de março de 2010, o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sindusfarma) presta as seguintes informações:
A CMED definiu três índices de reajuste para as 18.630 apresentações de medicamentos disponíveis no mercado brasileiro, de acordo com a participação dos medicamentos genéricos:
– Nível 1: Para as classes terapêuticas com participação de genéricos igual ou superior a 20%, o índice de reajuste será de 4,83%;
– Nível 2: Para as classes terapêuticas com participação de genéricos entre 15% e 20%, o índice de reajuste será de 4,64%;
– Nível 3: Para as classes terapêuticas com participação de genéricos abaixo de 15%, o índice de reajuste será de 4,45%;
O Sindusfarma estima em 4,60% o reajuste médio ponderado dos medicamentos, caso todos os produtos sejam reajustados pelo índice máximo autorizado.
O Sindusfarma esclarece que o reajuste anual corrige a tabela de Preços Máximos ao Consumidor (PMC) e não acarreta aumentos automáticos nas farmácias e drogarias.
Os índices divulgados pela CMED definem o teto de preços dos medicamentos. Ou seja, os preços podem ser menores, mas não maiores do que o PMC autorizado.
De fato, nos últimos anos, consumidores usufruíram preços anteriores ao reajuste, inclusive com descontos, durante meses, pois indústrias farmacêuticas e farmácias mantiveram os preços ou aplicaram aumentos inferiores aos índices autorizados.
Os preços efetivamente cobrados nos balcões das farmácias e drogarias são influenciados pela concorrência e por estratégias comerciais, resultando de negociações entre laboratórios, distribuidores e varejistas.