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Receituários passam a ter validade em todo o território nacional

Ontem, 7 de fevereiro de 2019, entrou em vigor a Lei 13.732/2018, tornando o receituário de medicamentos válido em todo o país, não importando em qual unidade da Federação ele tenha sido emitido.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, também esta semana, o ofício circular nº 2, que trata sobre o visto nos receituários controlados. No documento consta que as regras para aceitação de receitas de controle especial e de notificações de receitas emitidas em outros estados permanecem as mesmas – o farmacêutico precisa apresenta-las à Vigilância Sanitária local em até 72 horas.

O ofício cita ainda o Artigo 41, Parágrafo único, da Portaria SVS/MS nº 344/1998, que explica que todas as Notificações de Receita “A” precisam estar acompanhadas de receita médica e uma justificativa para o uso, quando a aquisição do medicamento for feita em outra Unidade Federativa. Tais notificações precisam ser apresentadas à Autoridade Sanitária Local também no prazo de 72 horas.

Fonte: Revista da Farmácia

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