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O Conselho Federal de Farmácia (CFF) publicou recentemente a Resolução 505/09. Ela modifica a Resolução 499/08, que autorizava o farmacêutico a aferir glicose, colesterol e triglicérides. A medida do CFF se deve à decisão da Anvisa, manifestada na Resolução RDC 44/09, de permitir apenas a medição de glicose, excluindo do rol de serviços de saúde a aferição de colesterol e triglicérides nas farmácias e drogarias.
No final do ano de 2008, o CFF editou a Resolução 499/08, dispondo sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. Em relação à possibilidade de aferição de parâmetros bioquímicos, essa Resolução previa a determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante a coleta de amostras de sangue por meio de punção capilar, com a utilização de medidor portátil.
Entretanto, no dia 18 de agosto desse ano, foi publicada a Resolução RDC 44/09, da Anvisa, que permite somente a aferição de um único parâmetro bioquímico: a glicemia capilar, não prevendo o colesterol total nem as triglicérides.
Buscando evitar conflito de normas, o CFF editou a Resolução 505/09 que, modificando a Resolução 499/08, restringe a aferição somente para a glicose. Assim, afastou a possibilidade dos farmacêuticos de aferirem outros parâmetros biológicos.
Apesar disso, no estado do Rio de Janeiro, há legislação estadual que permite a prestação de outros serviços farmacêuticos, inclusive a aferição de níveis de glicose e colesterol. Portanto, segundo o especialista em legislação sanitária, Gustavo Semblano, tal conflito de normas só pode ser decidido pelo Poder Judiciário.
A lei estadual que trata do assunto é a 3081, de 20 de outubro de 1998.
Baixe a Lei Estadual 3081