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Sacolas plásticas com os dias contados

Ascoferj

Farmácias e drogarias que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte estão obrigadas, desde 16 de julho de 2010, a cumprir as normas determinadas pela Lei Estadual nº 5.502/09, publicada em Diário Oficial de 16 de julho de 2009, que impôs a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro.

Os estabelecimentos farmacêuticos deverão estimular consumidores a se acostumar à nova situação por meio de medidas como a substituição dos sacos plásticos por modelos reutilizáveis. Se preferirem, poderão conceder descontos para os que não utilizarem as sacolas plásticas disponibilizadas pelo estabelecimento; ou ainda, oferecerem 1kg de alimento por cada lote de 50 sacolas entregues pelo consumidor. A opção escolhida deve ser informada em local visível ao cliente. Após o recebimento das sacolas, os estabelecimentos terão que comprovar que deram a elas destinação ecologicamente correta.

Quem descumprir pode ser multado. As empresas de pequeno porte deverão se adequar até 16 de julho de 2011. As microempresas terão prazo mais extenso: até a mesma data de 2012. Para mais informações, a Ascoferj recomenda a leitura da lei, que pode ser obtida no Departamento Jurídico.

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