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Sai primeira sentença do país anulando Instrução Normativa 9, da Anvisa

Ascoferj A juíza Emília Maria Velano, da 4ª Vara Federal, determinou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não pode exigir que farmácias e drogarias associadas à Ascoferj cumpram a Instrução Normativa 9. Esta norma, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, relaciona os produtos que podem ser vendidos nos estabelecimentos farmacêuticos, proibindo que qualquer outro item fora da relação seja comercializado. Segundo a sentença da juíza, instruções normativas não podem impor restrições, mas apenas explicitar normas legais e orientar quanto a procedimentos. “Dessa forma, não poderia a Anvisa, por meio da Instrução Normativa 9, criar obrigações e extrapolar os limites legais”, sentenciou a juíza. Outro argumento utilizado pela juíza é que a Instrução Normativa 9 trata de restrições não previstas na Lei Federal 5.991, que regulamenta o comércio farmacêutico, além de não ser citada na RDC 44, resolução que introduziu, também no começo do ano, mudanças nas práticas farmacêuticas. A decisão da justiça é válida somente para associados da Ascoferj. Se não houver recurso, a sentença é definitiva, ao contrário de uma liminar, que tem caráter transitório. Segundo o consultor jurídico da Ascoferj e condutor do processo, Gustavo Semblano, a sentença é uma vitória para o segmento, mesmo já existindo no estado do Rio de Janeiro uma lei que autoriza a venda de produtos de conveniência em farmácias e drogarias. Leia Aqui a Sentença

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