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Saiba como será a restituição da taxa recolhida pela Anvisa

As farmácias e drogarias que fizeram peticionamento junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no período entre 9 de dezembro de 2015 a 26 de julho, de 2017 devem ficar atentas à restituição de valores cobrados pela Anvisa, conforme a Portaria n° 1.245/2017.

Para receber a restituição, é necessário que os dados bancários estejam atualizados no cadastro da empresa junto à Anvisa. Os valores serão restituídos em três lotes regulares e sucessivos (set, out, nov/2017) e lote residual por inconsistência de dados bancários (dez/2017). A composição dos lotes observará a data de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária (TFVS), em ordem cronológica, do mais antigo para o mais recente.

Se você é associado da Ascoferj e tem dúvidas, entre em contato com o Departamento de Assuntos Regulatórios da Ascoferj pelo telefone (21) 2220-9390 ou e-mail regularizacao@ascoferj.com.br.

Departamento de Assuntos Regulatórios/Ascoferj

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