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Sincofarma/SP obtém sentença contra RDC 44/2009 e Instruções Normativas 9 e 10 da Anvisa

Sincofarma/SP

A liminar obtida pelo Sincofarma/SP contra a RDC 44/2009 da Anvisa, especialmente contra a Instrução Normativa nº 9/2009, que dispõe sobre a relação de produtos permitidos para dispensação e comercialização em farmácias e drogarias, e contra a Instrução Normativa nº 10/2009, que aprova a relação dos medicamentos isentos de prescrição que poderão permanecer ao alcance dos usuários para obtenção por meio de autosserviço, foi confirmada em sentença, publicada no dia 16 de maio, proferida pelo MM. Juízo da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, no processo nº 7270-46.2010.4.01.3400. Os associados do Sincofarma/SP, em dia com as suas contribuições, não estão obrigados a cumprir as citadas normas.

Abaixo, os principais trechos da sentença publicada, podendo ser conferida na íntegra através do site www.sincofarma.org.br. “Acolho o pedido, para desobrigar os representados do Sindicato-autor de cumprir as disposições das Instruções Normativas da ANVISA nºs 9/2009 e 10/2009, bem como aquelas inseridas nos arts. 17,25,29,40, par. 2º e 52, par. 2º, da RDC 44/2009”. Significa que os associados do Sincofarma/SP podem comercializar os artigos de conveniência da Lei Estadual e eventuais leis municipais, bem como podem expor os MIP’s fora dos balcões nos estabelecimentos farmacêuticos.

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