Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Sites de farmácias estão obrigados a redirecionar para a página do Procon

As empresas do estado do Rio de Janeiro que comercializam bens e serviços pela internet, entre elas farmácias e drogarias, estão obrigadas a exibirem a opção de redirecionamento automático para a página oficial do Procon-RJ em suas respectivas páginas. É o que define a Lei nº 6718 de 19 de março de 2014. O não cumprimento sujeitará a multas. Confira na íntegra:   Lei nº 6718 de 19 de março de 2014   O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO  Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:  Art. 1º As empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, e as empresas privadas sediadas no Estado do Rio de Janeiro e que comercializem bens e serviços em sítio próprio na internet, ficam obrigadas a exibir dispositivos de direcionamento automático para a página oficial do PROCON-RJ, em seus respectivos sítios. Art. 2º Os dispositivos de redirecionamento automático ou “links” deverão ser configurados no mesmo alinhamento vertical ou horizontal dos principais anúncios ou tópicos de bens e serviços comercializados pela empresa, na mesma proporção gráfica utilizada na divulgação e venda de produtos. Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às multas previstas na Lei Federal nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, na forma disciplinada pela Lei Estatual nº 3.906 de 25 de julho de 2002. Art. 4º V E T A D O. Art. 5º V E T A D O. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor em 90 dias após a publicação. Rio de Janeiro, 19 de março de 2014.

SÉRGIO CABRAL Governador

  Fonte: Jurídico Ascoferj

Sair da versão mobile