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SNGPC fora do ar dia 15, retomando no dia seguinte para nova versão 2.0

A ANVISA informa que serão adotados os seguintes procedimentos para a transição entre a versão atual e a nova versão do SNGPC: A inclusão dos antimicrobianos no SNGPC. Segue algumas orientações para esse processo: a) O SNGPC ficará fora do ar a partir do dia 15/04/2013 e terá seu acesso retomado no dia 16/04/2013 na sua nova versão. b) A partir do dia 16 de abril de2013, a única opção disponível no menu do SNGPC para farmacêuticos responsáveis técnicos será FINALIZAR INVENTÁRIO , com o motivo” finalização periódica por determinação da autoridade sanitária”. c) Os RTs dos estabelecimentos deverão realizar a finalização do inventário referente à antiga versão do SNGPC para iniciar os trabalhos com a versão 2.0 do sistema. d) Após esta finalização obrigatória, os estabelecimentos estarão aptos a confirmar seu novo inventário, que deverá conter tanto os medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98 quanto os antimicrobianos previstos na RDC nº 20/2011. Lembramos que a partir deste momento a confirmação de inventário inicial será feita através de envios de arquivo “XML – inventário”, informando o estoque físico de medicamentos referente ao dia 16 de abril de 2013. Caso não seja possível realizar a transmissão do XML – inventário no dia 16/04/2013, ele poderá ser transmitido em até seis (6) dias subsequentes, uma vez que a data do inventário pode ser correspondente a até sete (7) dias anteriores à data da transmissão do arquivo XML inventário, evitando que o estabelecimento farmacêutico fique com um intervalo no envio de suas transmissões entre a finalização e a confirmação de um novo inventário. Caso no momento da finalização obrigatória o estabelecimento possua períodos em atraso, os dados de escrituração deste período não poderão ser enviados ao SNGPC. Neste caso, deve ser feita a escrituração de forma manual ou internamente, no sistema informatizado da farmácia ou drogaria e mesma deverá ser mantido por até dois (2) anos para efeitos de fiscalização da autoridade sanitária. Esse texto está na NOTA TÉCNICA SOBRE A VERSÃO 2.0 DO SNGPC – “Orientações de procedimentos relativos ao início da escrituração dos medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação e medicamentos sujeitos ao controle especial na versão 2.0 do SNGPC”.

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