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SP reduz ICMS de produto farmacêutico

As indústrias farmacêuticas localizadas no Estado de São Paulo passam a ter, a partir de hoje, a redução da carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 7% em relação à solução parenteral, comumente chamada de soro. Trata-se de nutrição que complementa ou substitui a alimentação oral. A medida também beneficia indiretamente os fornecedores das matérias-primas que compõem o produto. Há 21 substâncias químicas, como água, glicose, cálcio e vitaminas, que compõem a solução parenteral. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 58.985, de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira. “A medida justifica-se pela necessidade de preservação econômica dos setores abrangidos e de assegurar a competitividade da indústria paulista em relação aos produtos de outros Estados, que concedem benefícios semelhantes”, segundo o secretário da Fazenda, Andrea Sandro Calabi. Sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o benefício favorece a guerra fiscal entre Estados. O benefício fiscal é válido para as vendas realizadas dentro do Estado de São Paulo por fabricante e para a importação, contanto que não haja similar nacional. Fonte: Valor Econômico

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