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STF libera acesso a medicamentos

O Estado de S. Paulo

Após audiências, Supremo não acolhe tese de que rede pública só deve dar remédio previsto pelo governo

As listas de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e protocolos de usos das drogas são questionáveis e permitem contestações judiciais que busquem o financiamento de remédios não previstos no sistema público. Foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na primeira vez em que a corte se manifestou após promover, em maio, audiência pública sobre o acesso à saúde e a judicialização do setor – o aumento de ações judiciais para obtenção de insumos, terapias e medicamentos não fornecidos pelo SUS.

A corte decidiu não atender reivindicações para limitar o acesso a remédios por via judicial. Mas enfatizou, porém, que "deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em detrimento de opção diversa escolhida pelo paciente sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente".

A decisão, que deverá orientar o posicionamento do Judiciário brasileiro, reforça o entendimento dos juízes de primeira instância que já vinham concedendo os tratamentos comprovadamente necessários na maioria dos casos, avalia a Defensoria Pública da União. Para o órgão, contraria o entendimento de secretários da Saúde que pediam que só fossem fornecidas drogas previstas nas listas do SUS.

Durante as audiências, o próprio ministro da Saúde, José Gomes Temporão, defendeu "regras e limites" para as demandas judiciais.

"Como ressaltado pelo próprio ministro da Saúde na audiência pública, há necessidade de revisão periódica dos protocolos existentes e de elaboração de novos protocolos. Assim, não se pode afirmar que os protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS são inquestionáveis, o que permite sua contestação judicial", anotou o presidente do STF, Gilmar Mendes, ao determinar que um medicamento não coberto pelo SUS fosse fornecido a um paciente. Três decisões do ministro favoráveis aos pacientes foram divulgadas no site do STF no último sábado.

"O direito à saúde é um direito subjetivo, público, do cidadão e o Estado deve garantir assistência ampla e irrestrita a todos", interpreta o subdefensor público da União, Leonardo Mattar. "Agora, "irrestrita" significa qualquer coisa? Claro que não, ninguém defende isso. E a corte teve bom senso. Claro que a prioridade é a política do SUS, sempre que não for comprovada a eficácia do tratamento solicitado", comentou. "Parece que a base do Judiciário já tem essa posição e a decisão do ministro só reforça, está de pleno acordo."

"Ficou como está. Melhor assim", afirmou Mário Scheffer, conselheiro do Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e da ONG Pela Vida, de defesa de pessoas com HIV.

O Ministério da Saúde, no entanto, avalia que a decisão de Mendes foi positiva para a pasta, que aponta que seus gastos têm aumentado em razão das ações. "Acho que é um avanço ter uma manifestação que coloca em tela de juízo o que afirmam associa&ccedi

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