Valor Econômico
Um novo entendimento do Poder Judiciário pode fazer com que algumas patentes de medicamentos não tenham o seu prazo de vigência estendido. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, pela primeira vez, o mérito de um recurso sobre a prorrogação das chamadas "pipelines" – patentes estrangeiras revalidadas no país entre 1996 e 1997. A Terceira Turma da corte decidiu que a patente do medicamento Diovan, para hipertensão arterial, do laboratório Novartis, deveria valer até fevereiro do ano que vem, um ano a menos do que a empresa pleiteava. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), há 33 disputas judiciais em curso sobre o tema – a mais conhecida delas envolve o medicamento Viagra, processo que aguarda julgamento no STJ.
As patentes pipeline surgiram com a atual Lei de Propriedade Industrial – a Lei nº 9.279, de 1996 -, que passou a considerar patenteáveis os produtos alimentícios, químicos/farmacêuticos e medicamentos, que até aquele momento não estavam protegidas no país. Pelo pipeline, as patentes concedidas no exterior eram validadas automaticamente no Brasil, desde que os pedidos de revalidação fossem feitos em até um ano da vigência da nova lei – maio de 1997. Pela lei brasileira, o prazo de vigência das patentes é limitado a 20 anos. O INPI defende que as pipelines devem expirar 20 anos após o seu primeiro depósito, no exterior. Já as empresas alegam que o prazo deveria ser o mesmo concedido no exterior.
O sistema pipeline é questionado em uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo tribunal Federal (STF). Se a corte decidir que o sistema é inconstitucional, cerca de 500 patentes pipeline podem cair em domínio público.