Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Valor das multas do Conselho de Farmácia terá que ser revisto

Tribunal Regional Federal da 3ª Região aceita recurso da ABCFARMA e Conselho de Farmácia de São Paulo (CRF-SP) será obrigado a tratar de forma diferenciada autuações por ausência de farmacêutico. Em 2015, a entidade ingressou com mandado de segurança contra o presidente do CRF-SP para se opor a arbitrariedade do mesmo de sempre fixar multas no teto da lei (três salários mínimo), ato administrativo com clara ofensa a princípios constitucionais.

O Desembargador Johonsom Di Salvo, da Sexta Turma do TRF 3º, deu ganho de causa à ABCFARMA, considerando que “conforme já pacificado pela jurisprudência pátria, a aplicação de penalidades na seara administrativa também obedece ao princípio da individualização das penas, assim como aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.

Com essa decisão, as farmácias e drogarias de São Paulo, sobretudo às de pequeno porte, devem recorrer à justiça nos reiterados casos de abusos dos Conselhos de Farmácia sobre o varejo farmacêutico.

A decisão também serve como jurisprudência para os outros estados da federação, valendo a mesma recomendação para questionamentos das empresas que se sentirem prejudicadas.

Além dessa ação no TRF 3º, a ABCFARMA promove no Supremo Tribunal Federal, com apoio do SINCOFARMA-SP, SINCOFARMA-MG, SINDIFARMA-PR e de outras entidades, ação para discutir a participação das empresas nos conselhos de farmácia do país. As empresas hoje apenas possuem o ônus de pagar taxas, contribuições e multas (aproximadamente 50% da arrecadação).

A ação tem como Relator o Ministro Gilmar Mendes e conta com pedido liminar para suspender todos os processos do país com cobranças dos conselhos, assim como todas as fiscalizações ilegais.

Essa importante decisão do TRF da 3ª Região reforça a necessidade de revisão de todas as práticas atuais dos conselhos de farmácia, que no entender da ABCFARMA, são contrárias às garantias constitucionais das farmácias do país.

Compartilhamos essas informações, ressaltando que é obrigação do varejo a prestação de assistência farmacêutica ao consumidor, nos termos da Lei e do Estatuto da ABCFARMA.

Processo n. 0008834-78.2015.4.03.6100/SP (APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO, TRF 3º, julgado em 20/10/2016)

Fonte: ABCFARMA

 

Sair da versão mobile