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Vetos da Lei 13021/14 são mantidos pelo Congresso Nacional

Os vetos da Presidente da República aos artigos 9º, 15, 17 e 18 da Lei n. 13.021/2014 foram mantidos pelo Congresso Nacional na 28ª Sessão Conjunta desta terça-feira, dia 25/11/2014. Com a manutenção dos vetos, os postos de medicamentos, os dispensários de medicamentos e as unidades volantes licenciados na forma da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, poderão continuar em funcionamento sem nenhuma mudança. A manutenção do veto ao artigo 15 também reforça que as atividades de fiscalização das farmácias não é atribuição do Conselho de Farmácia, atividade fora de suas competências, como ficou explicito nas razões do veto enviado ao Presidente do Senado Federal, na Mensagem n. 232, de 8 de agosto de 2014. Fonte: Abcfarma

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