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Visa do Rio cria mais uma exigência para liberação de licença sanitária

Recentemente, o setor passou a ter que lidar com mais uma burocracia: a fiscalização sanitária deixou de conceder licenciamento ou revalidação sem a prévia liberação da Secretaria Municipal de Urbanismo em caso de lojas com jirau. O Código de Obras e Edificações do Município do Rio de Janeiro estabelece restrições em relação aos jiraus do comércio em geral, incluindo farmácias e drogarias. “A exigência é correta e legal, mas nunca foi regra. É realmente uma burocracia, haja vista que a administração pública tolerou o não cumprimento dessa norma por 45 anos e agora, repentinamente, passa a exigir o cumprimento”, comenta o consultor jurídico da Ascoferj, Gustavo Semblano. A Secretaria de Urbanismo tem demorado quase dois anos para atender aos requerimentos. Conheça as regras em relação aos jiraus. Elas valem também para farmácias e drogarias. a) Se o jirau for destinado a depósito, deve ter, no mínimo, altura de 1,90m e escada de acesso móvel. b) Jirau para qualquer outra destinação deve ter, no mínimo, altura de 2,20m e deixar essa mesma altura no espaço que ficar sob a sua projeção no piso do compartimento em que for construído. c) Somente pode ocupar área equivalente a, no máximo, 50% da área do compartimento onde for construído. O problema é que muitas farmácias e drogarias passaram a utilizar os jiraus como laboratórios (farmácias) ou depósitos (em geral) sem o atendimento às restrições acima. Em caso de incêndio, por exemplo, poderia trazer dificuldades no socorro.   Fonte: Jurídico

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