Foi publicado, no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, o Decreto Municipal nº 47.439/2020, que autoriza agentes da Guarda Municipal a fiscalizarem e notificarem infrações sanitárias de estabelecimentos comerciais, como farmácias e drogarias, enquanto durar a situação de emergência causada pela pandemia do coronavírus.
A Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA), da Secretaria Municipal de Saúde do Rio, não deixará de realizar a fiscalização, e será responsável por supervisionar e definir o funcionamento do plantão fiscal.
O que será fiscalizado
Com isso, os guardas municipais poderão noticiar as inconformidades sanitárias independentemente da presença de autoridade sanitária no ato da fiscalização. Os agentes deverão fiscalizar as condutas apresentadas no Decreto Rio nº 47. 282, de 21 de março, que determinou a adoção de medidas adicionais para enfrentamento da pandemia.
Estão autorizados a fiscalizar situações como aglomeração humana, condições especiais para funcionamento de estabelecimento considerado essencial e obrigatoriedade do uso de máscara. Caso seja constatada infração, o agente deverá emitir o Termo de Constatação de Infração Sanitária (TCIS).
Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especializado em Legislação Sanitária e Farmacêutica, acredita que a autorização não é positiva: “Com a publicação desse decreto, a Vigilância reconhece que não possui fiscais suficientes para realizar a fiscalização. Mas é sabido que a Guarda Municipal não tem o conhecimento técnico para realizar esse procedimento”.
Comprovação de infração sanitária
A Guarda Municipal deverá encaminhar à SUBVISA, no prazo de cinco dias, as ocorrências de infrações sanitárias que forem notificadas. Após dez dias, o estabelecimento que for autuado deverá retirar a primeira via do auto de infração em uma repartição indicada pela SUBVISA.
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