Com a publicação da Lei Estadual nº 8.868/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro da última sexta-feira (5/6), os estabelecimentos que realizam testes de diagnóstico de Covid-19, inclusive farmácias, terão o prazo de 48 horas para notificarem à Secretaria de Estado de Saúde (SES-RJ) sobre os casos suspeitos e confirmados.
Na notificação compulsória, deverão constar os dados pessoais do examinado e contatos telefônicos ou por meio eletrônico. A SES-RJ disponibilizará uma plataforma online para o preenchimento desses dados.
A Secretaria Estadual deverá ainda firmar convênio com as secretarias municipais de saúde para o repasse dos dados coletados.
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