Ícone do site ASCOFERJ | Associação do Comércio Farmacêutico do Estado do Rio de Janeiro

Lei Estadual determina isenção de ICMS a serviços ligados à Covid-19

Isenção de ICMS para produtos ligados à covid-19 durante pandemia

Foto: freepik

Na última sexta-feira (15/5), foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 8.824/2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder isenção de ICMS em todos os serviços de transporte utilizados para importações internas e interestaduais relacionados a equipamentos, insumos e mercadorias – como medicamentos – usados no combate à Covid-19 enquanto durar a pandemia.

Gustavo Semblano, consultor jurídico da Ascoferj e advogado especialista em Legislação Sanitária e Farmacêutica, fala sobre o assunto: “A publicação da lei garante que o governador Wilson Witzel tenha podido tomar a decisão de conceder a isenção do ICMS sem qualquer tipo de retaliação, pois a Alerj tinha conhecimento sobre o assunto”.

Veja também: Lei Estadual isenta farmacêuticos do pagamento de tarifas de pedágios

Sair da versão mobile