Foi publicada, na última semana, a Lei Municipal nº 6.742/2020, que trata da aplicação de multas aos estabelecimentos, incluindo farmácias e drogarias, que cobrarem preços abusivos em produtos essenciais à saúde durante o período de calamidade pública gerado pela pandemia do novo coronavírus.
A lei estabelece que será considerado abuso de preços quaisquer variações de valor que representem vantagem excessiva sobre o consumidor. Aqueles que se sentirem lesados poderão encaminhar denúncia ao Instituto Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Carioca), que investigará a situação.
Caso haja comprovação de abuso nos preços dos produtos, as farmácias e drogarias estarão sujeitas a sanções como advertências e multas no valor de mil reais, que serão revertidas para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.
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