Levando em consideração o cenário atual de pandemia do coronavírus, a Polícia Federal publicou a Portaria nº 14.327.481/2020, que faculta o envio dos mapas de controle contendo produtos químicos até o dia 12 de junho de 2020.
Por hora, o prazo de envio dos mapas, que geralmente se dá até o dia 15 de cada mês, não será cobrado. Após o dia 12 de junho, as empresas que não tiverem enviado os mapas deverão fazê-lo de forma retroativa.
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